Pedro Menezes   |   16/05/2025 10:44   |   Atualizada em 16/05/2025 11:28 86472

STJ decide que aéreas podem recusar transporte de animais de e emocional na cabine 6u5h71

Segundo decisão do STJ, companhias aéreas têm autonomia para estabelecer seus próprios critérios

Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A decisão unâmime diferencia os animais dos cães-guia, que possuem regulamentação específica e garantias legais para acompanhar pessoas
A decisão unâmime diferencia os animais dos cães-guia, que possuem regulamentação específica e garantias legais para acompanhar pessoas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de e emocional na cabine de aeronaves. A decisão unâmime diferencia os animais dos cães-guia, que possuem regulamentação específica e garantias legais para acompanhar pessoas com deficiência visual durante os voos.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que, na ausência de legislação específica sobre o transporte de animais de e emocional, as companhias aéreas têm autonomia para estabelecer seus próprios critérios, incluindo limites de peso, tamanho e uso de caixas apropriadas.

Por outro lado, o Senado Federal aprovou, agora em abril, a "Lei Joca", que estabelece diretrizes para o transporte de animais de estimação, incluindo possibilidade de rastreamento de pets e responsabilização das companhias em casos de morte ou lesão dos animais. O projeto ainda aguarda avaliação na Câmara dos Deputados.

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